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1. O “Acordo Ortográfico” de 1990 (AO90) não é, em rigor, um “Acordo”, uma vez que, internamente, não tem consistência ao nível da
“unificação” da ortografia, e, externamente, Angola e Moçambique não o
ratificaram; não é “novo” (antes remonta aos Projectos do AO86,
que, por seu turno, remonta ao Projecto de AO75, começado a ser
preparado em 1971); e controversamente é “ortográfico”, devido
às facultatividades irrestritas que consagra e aos pressupostos
metodológicos desactualizados em que assenta (por exemplo, no que diz
respeito à alegada aproximação da escrita à fala, a pretensa primazia da
oralidade, quando, ao invés, a ortografia não é um conjunto de
representações de sons; as “pronúncias” contingentes (nem sequer, em rigor, correspondentes à “fonética”); as discriminatórias “pronúncias cultas da língua”).
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